REGULAMENTO

BINGO DA SORTE

1 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 

a) Durante o período do sorteio, os consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos, que realizarem a compra de uma cartela  através do site www.clubedasorte.me ou de qualquer promotor da empresa promotora, e efetuarem uma única vez seu cadastro de acesso informando (nome, endereço e telefone de contato), receberá automaticamente uma cartela para concorrer ao prêmio.


b) A cartela, com o qual o participante estará concorrendo ao prêmio, será enviado ao e-mail cadastrado no site www.clubedasorte.me, ou informado ao promotor da empresa, em até 2 (dois) dias úteis após a confirmação da sua compra.


d) Será usado um sistema auditado e homologado para a extração das bolas de forma aleatória, onde terão 60 bolas, com as numerações de 1 até 60.


e) A sua cartela terá validade até a realização do sorteio da semana, após o sorteio ser realizado a sua cartela não terá validade. Caso deseje participar de outro sorteio, o usuário deverá comprar uma nova cartela.


2 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 

a) O cadastro que apresentar qualquer tipo de fraude, será considerado nulo. E será contemplado outro ganhador, seguindo as regras previstas na forma de Apuração, quanto aos critérios e aproximação do número da extração da Loteria Federal. 


b) O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, poderá implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento. O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pelas informações pessoais concedidas à Promotora da promoção no momento da sua inscrição. Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados para a realização, condução e conclusão da presente promoção. 


c) O ganhador, obrigatoriamente, deverá apresentar seus documentos oficiais e cópia do comprovante de endereço para a retirada do prêmio. 


d) O participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado do sorteio. 



3 - FORMA DE APURAÇÃO: 

a) Será o ganhador do prêmio, o participante que completar todos os números de sua cartela primeiro.


b) Será usado um sistema auditado e homologado para a extração das bolas de forma aleatória.


4 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 

a) O Bingo da Sorte será realizado todo sábado, às 16h, ao vivo em nossas redes sociais e canal do YouTube.


O resultado dos ganhadores será divulgado no site www.clubedasorte.me  a partir do primeiro dia útil após a apuração e neste será mantido por 30 (trinta) dias ou até o contato com todos os contemplados.


b) Os contemplados serão notificados por telefone e e-mail. 


c) O número do título da cartela será divulgado juntamente com os nomes dos respectivos ganhadores. 


5 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 

a) No ato do recebimento do prêmio, o contemplado deverá fornecer cópias de seus documentos oficiais e assinar o termo de entrega do prêmio.


b) O ganhador receberá o valor do prêmio em saldo no cassino do Clube da Sorte, onde poderá sacar para a sua conta bancária através de PIX.


6 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 

a) A compra dos produtos e serviços da Promotora, e o preenchimento dos dados, implica na adesão voluntária e integral às condições definidas no regulamento da promoção. 


b) O regulamento completo da campanha estará disponível no site www.clubedasorte.me  da Promotora. 


c) No ato da apuração a empresa consultará seu banco de dados, na lista com o nome dos impedidos, para conferir se o nome do ganhador não consta na lista de pessoas impedidas. Caso ocorra, será contemplado outro ganhador, seguindo as regras previstas na Forma de Apuração.


d) A empresa promotora não se responsabiliza por quaisquer perdas e danos sejam, diretos ou indiretos, provocados pelo uso que o ganhador, ou terceiro por ele autorizado, fizer com o prêmio após a entrega do mesmo. 


e) As dúvidas dos participantes devem ser enviadas para o e-mail contato@clubedasorte.me